Já pensou ser pego de surpresa pelos órgãos ligados à Receita Federal por alguma inconsistência nos dados transmitidos no passar do tempo? Se períodos de auditorias ainda são causadores de tensão para você, se liga nesse material sobre MANAD que preparamos!
É bom você se atentar, porque os métodos de escolhas de contribuintes que devem ser notificados e intimados mudou! Antes, a técnica de amostragem era o método utilizado para validar informações das empresas. Mas a era da informação chegou com tudo e o cruzamento de dados está contribuindo para que as instituições que sonegam impostos sejam acionadas pela Receita Federal! Acompanhe!
O que é o MANAD?
MANAD é a sigla utilizada para nos referirmos ao Manual Normativo de Arquivos Digitais, um tipo de arquivo solicitado pela Receita Federal quando falamos em fiscalizações e auditorias de contas das empresas.
Ele foi criado a partir da Lei n.º 10.666/2003 e é atualizado constantemente, tendo sua última versão promulgada através do Ato Declaratório Executivo, n.º 44, de 24 de agosto de 2020.
Veja a versão mais atual disponível
Para que serve o MANAD?
O MANAD serve para que a Receita Federal consiga fazer a validação de todos os encargos recolhidos por uma empresa. Esse documento deve conter dados referentes às informações fiscais e contábeis, além de patrimoniais e de trabalhadores das empresas.
MANAD para o RH
No que tange ao RH, o arquivo deve fornecer as informações relativas às folhas de pagamento dos trabalhadores. Dessa forma, a Receita consegue fazer o cruzamento das informações e validar se tudo o que foi recolhido pela empresa foi devidamente pago ao governos.
Cabe ressaltar que as informações devem ser tanto para trabalhadores do regime CLT, bem como prestadores de serviços autônomos e estagiários.
Quem é obrigado a entregar o MANAD?
As empresas que possuem natureza jurídica, com exceção daquelas enquadradas no Simples, devem apresentar as informações quando qualquer Auditor Fiscal da Previdência Social ligado à Secretaria da Receita Previdenciária solicitar, desde que autorizado e no curso da ação fiscal, com prazos de geração do arquivo conhecido por todos.
As empresas devem, obrigatoriamente, arquivar seus documentos, na versão digital ou semelhante, durante um período de 10 anos.
De acordo com a legislação atual, as empresas que usam sistemas de processamento eletrônicos de dados em seus negócios, escrituração de livros e/ou produção de outros documentos devem possuir e mostrar o arquivo digital, em formato do leiaute padrão MANAD, para fins de auditoria. Os outros documentos são:
- Folha de Pagamento;
- Contabilidade;
- Finanças e Controladoria (contas a pagar e a receber);
- Ativo fixo e Bens imobilizados;
- Estoques e Insumos;
- Importação e Exportação;
- Qualquer outro de natureza do CNPJ.
As empresas intimadas devem entregar os dados referentes às operações dos 05 últimos anos, respeitando o prazo de entrega de 15 dias corridos, a partir da data que o Auditor Fiscal da Receita Federal solicitar. Pode ocorrer do Auditor prorrogar o prazo, mas não é sempre que acontece.
As intimações ocorrem a partir do cruzamento de informações fiscais realizadas pela Secretaria Especial da Receita Federal. Veja em quais órgãos e documento são buscados no momento do cruzamento:
- CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira;
- Cartão de Crédito;
- Junta Comercial;
- SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;
- Guias de recolhimento;
- DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- DIRPJ – Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica.
Levando em consideração o prazo estipulado para a entrega dos documentos e a quantidade de cruzamentos de informações realizados entre diversos órgãos, o resultado permite apurar de forma objetiva se há indícios de sonegação fiscal na empresa auditada.
Em 15 dias é complicado gerar os arquivos, por isso a importância de extraí-los e validá-los periodicamente, mantendo em local de armazenagem compatível com o solicitado pela SRF.
Multa para não entrega do MANAD
A não entrega dos arquivos solicitados frente aos prazos e tipos geram penalidades às empresas. Dentre elas estão:
- Para aqueles que não atenderem à forma dos registros e arquivos = 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período em questão;
- Para aqueles que omitirem ou prestarem informações incorretas = 5% sobre o valor da operação correspondente;
- Para aqueles que atrasarem a entrega das informações = R$ 115,27 por dia de atraso, com o máximo de 30 dias.
Como gerar o MANAD?
Para apoiar a entrega das informações, as empresas devem se valer da utilização do SVA.
SVA é o Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais que, como o próprio nome diz, faz a validação do leiaute dos arquivos-texto emitidos pelas empresas notificadas pela SRF. Ele efetua a geração de um código de identificação para o documento, de acordo com o MANAD.
O MANAD foi substituído pelo eSocial?
Esse questionamento sempre é levantado por profissionais das equipes de RH das empresas. Fato é que o e-Social não substitui ou elimina a obrigatoriedade do MANAD, de acordo com o Ato Declaratório Executivo, n.º 44, de 24 de agosto de 2020.
A transmissão de dados através do e-Social ocorre de forma eletrônica com periodicidade mensal. Já o MANAD é solicitado quando da notificação de empresas por cruzamento de informações inconsistentes nas bases dos órgãos do governo.
Estar em dia com obrigações trabalhistas, fiscais, contábeis e outras, é um dever de cada empresa. As equipes de RH são fundamentais para recolhimentos de guias e geração de dados de forma correta, por isso a importância de se manter atualizado nas legislações e mudanças nos sistemas.
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